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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO

CAMPUS SÃO JOÃO DE MERITI

INCUBADORA DE SÃO JOÃO DE MERITI - INEMPSJM

 

EDITAL CSJM Nº 01/2024

CHAMADA PÚBLICA DE FLUXO CONTÍNUO

 

SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE EMPREENDEDORES INOVADORES PROGRAMA DE INCUBAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS SÃO JOÃO DE MERITI, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado em 09 de junho de 2022, nos termos da Portaria nº 799 de 09 de junho de 2022, conforme processo eletrônico nº 23270.000953/2022-35, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo como base as Leis nº 10.973/2004, 8.666/1993, o Decreto nº 5.563/2005, a Política de Inovação do IFRJ (Resolução do Conselho Superior do IFRJ nº 38, de 19 de julho de 2021), as Normas de Relacionamento do IFRJ com as Fundações de Apoio ao Estímulo à Inovação, Ensino, Pesquisa e Extensão (Resolução do Conselho Superior do IFRJ nº 16, de 17 de maio de 2021), o Regimento Interno da Incubadora de São João de Meriti do Campus São João de Meriti – InEmpSJM (Resolução do Conselho Superior do IFRJ nº 29, de 01 de julho de 2021), o parecer da Procuradoria-Geral Federal — Advocacia-Geral da União / Rio de Janeiro, de 26 de março de 2024, nº 00029/2024/PFIFRJ/PFIFRIO DE JANEIRO/PGF/AGU e o processo NUP: 23831.000075/2023-16, torna público o presente Edital contendo as normas referentes à chamada de seleção de propostas de empreendedores inovadores, visando ao apoio pelo programa de incubação de empreendimentos do Campus São João de Meriti do IFRJ, gerenciado e executado pela Incubadora do Campus São João de Meriti do IFRJ, por meio de seus Núcleos Incubadores (NIs).

 

 

1.  DOS OBJETIVOS DO EDITAL

  1. A presente chamada pública de fluxo contínuo destina-se à seleção de propostas de empreendedores inovadores, visando fornecer apoio para sua criação, desenvolvimento e/ou consolidação no mercado, por meio do processo de incubação, nos termos da Resolução do Conselho Superior Nº 29/2021 de 01 de julho de 2021, que regulamenta a Incubadora de Empreendimentos de São João de Meriti do IFRJ.
  2. Termo de Adesão Simplificado (TASI): Instrumento jurídico que possibilita a intervenção da Incubadora de São de João de Meriti do IFRJ junto à pessoa jurídica responsável pelo empreendimento, visando à utilização de determinados bens e serviços do IFRJ.
  3. Pré-incubação: conjunto de atividades que visam apoiar o empreendedor a aperfeiçoar seu empreendimento, de forma a prepará-lo para o processo de incubação, fornecendo suporte técnico para desenvolvimento de seu modelo de negócio.
  4. Incubação: processo de apoio a empreendimentos nascentes ou recentemente criados que oferece um conjunto de recursos e ações que propiciam condições favoráveis para desenvolvimento da produção e a comercialização de produtos e serviços com potencial inovador, a implantação de modelos de negócios, a disseminação de tecnologias e inovações sociais e a produção artístico-cultural inovadora.
  5. Incubação Residente: Modalidade de incubação na qual o empreendimento com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou produtor rural com Inscrição Estadual necessite, dentre as formas de apoio fornecidas pela Incubadora, da permissão de uso de espaço físico para o desenvolvimento de inovação.
  6. Incubação Não Residente: Modalidade de Incubação em que o empreendimento com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou produtor rural com Inscrição Estadual necessite de todas as formas de apoio e serviços fornecidos pela Incubadora, sem precisar da cessão de espaço físico para seu desenvolvimento.

 

2.   DOS CANDIDATOS ELEGÍVEIS

  1. Empreendedores que queiram iniciar ou desenvolver suas ideias, processos, projetos e negócios nas áreas sociais, tradicionais, culturais e de base tecnológica, incluindo Pessoas Físicas, Startups, Spin-offs, MEI’s, Associações, Cooperativas, Fundações, ONGs, Empreendimentos Industriais, de Serviços, de tecnologia, de Negócios de Impacto Socioambiental, e afins.
  2. Para submeterem propostas ao presente Edital, os empreendimentos devem:
    1. Possuir      produtos,      protótipos     operacionais,     processos      ou serviços, preferencialmente, com potencial de propriedade intelectual;
    2. Apresentar o modelo de negócio no qual demonstre a viabilidade e o caráter inovador da proposta;
    3. Possuir regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.
  3. Os empreendedores poderão submeter propostas enquanto pessoa física, contudo, para o processo de incubação, será necessária a formalização do empreendimento, conforme documentos listados nos Itens 8.6 e 8.7.
  4. A proposta deve apresentar aderência a uma ou mais áreas de atuação do Núcleo Incubador / Comitê Técnico (conforme Anexo I), e deve ser indicada uma ordem de preferência de NI para o atendimento ao empreendedor, que terá caráter meramente orientador, não vinculando a Administração Pública.

2.4.1 O Núcleo Incubador  / Comitê Técnico indicado se manifestará quanto ao aceite ou não da proposta para avaliação, considerando o projeto apresentado, a aderência às áreas de atuação do NI, a capacidade de atendimento do NI e as condições para atendimento do empreendedor.

 

3.  DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

  1. As inscrições para a presente chamada pública serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, pelo Formulário Eletrônico de Inscrição (conforme Anexo II) disponível no link: https://incubadorasjm.ifrj.edu.br no qual serão inseridos os seguintes documentos:

 

  1. Cartão CNPJ; ou,
  2. Inscrição Estadual com situação cadastral vigente - Habilitado (somente para Produtores Rurais que não tenham CNPJ); ou,
  3. RG e CPF do empreendedor;
  4. Comprovante de aprovação e/ou captação de recursos (tais como contratos assinados e/ou termos de outorga) em Edital ou Programa de fomento, em vigor, promovidos pela Administração Pública direta ou indireta de quaisquer entes da federação e/ou promovidos por empresas, organizações e ambientes de inovação nacionais ou internacionais (se for o caso).
  5. A efetivação da inscrição somente terá validade mediante a realização do envio dos documentos solicitados neste item.
  6. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos documentos e informações antes do envio da inscrição. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrições cujos documentos estejam incompletos ou rasurados, ou nas quais estejam anexados documentos diferentes daqueles listados no item 3.1.
  7. O Campus SJM do IFRJ e sua Incubadora não se responsabilizaram pelas inscrições que não forem recebidas em decorrência de eventuais problemas no envio.
  8. O Campus SJM do IFRJ e sua Incubadora reservam-se o direito de só avaliar no mês subsequente as propostas que forem submetidas fora do prazo previsto no Cronograma.

3.5.1 Para maior celeridade no processo de seleção e, respeitando-se o interesse da Administração, no mês de lançamento do presente edital, os prazos previstos no Cronograma poderão ser revistos.

  1. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas neste edital e na Resolução do Conselho Superior Nº 29/2021 de 01 de julho de 2021 do IFRJ. (https://incubadorasjm.ifrj.edu.br/regimento). O candidato não pode, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

 

4.  DO PROCESSO DE SELEÇÃO

  1. A avaliação das propostas será dividida em 02 (duas) etapas:
    • Habilitação e Manifestação de aceite;
    • Análise do formulário de inscrição e Entrevista.

 

  1. O processo de seleção será conduzido por uma Banca de Seleção de Empreendimentos de cada um dos Núcleos Incubadores, que será composta pela equipe de trabalho da Incubadora, e presidida pelo Líder do Núcleo Incubador envolvido.
  2. Na etapa de habilitação e manifestação de aceite serão analisados os documentos submetidos, avaliando-se as propostas de acordo com o preenchimento dos requisitos previstos nesta chamada.

4.3.1 A avaliação das propostas será realizada pelo Núcleo Incubador indicado no ato da inscrição (seguindo a ordem de prioridade informada no formulário de inscrição), que se manifestará quanto ao aceite ou não da proposta para avaliação, considerando o projeto/empreendimento apresentado, a aderência às áreas de atuação do NI, a capacidade de atendimento do NI e as condições necessárias para atendimento do empreendedor, e que preferencialmente tenham a participação ou tenham temáticas que foquem em mulheres, pessoas negras, pessoas oriundas de povos indígenas, comunidades tradicionais, pessoas do segmento LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência e integrantes de outros grupos em situação de vulnerabilidade/ sub-representação na sociedade.

  1. Na etapa de análise do formulário de inscrição e entrevista, as propostas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:

 

Item

Critério

Aspectos Considerados

Pontuação

1

Perfil empreendedor do proponente e Equipe Empreendedora

Potencial empreendedor dos proponentes e capacidade técnica e gerencial da equipe

0 a 20

2

Problema ou oportunidade de mercado

Relevância, tamanho, abrangência e tendências de mercado

0 a 20

3

Potencial Inovador

Fornecimento de valor do produto, grau de inovação e nível de domínio das tecnologias envolvidas

0 a 20

4

Viabilidade do Empreendimento

Viabilidade técnica, mercadológica, econômica do empreendimento

0 a 20

5

Aprovação em edital ou programa de fomento de inovação em vigor

Documentos comprobatórios de aprovação em edital ou programa de fomento de inovação em vigor

0 ou 10

6

Captação de recursos em edital ou programa de fomento de inovação em vigor

Termo de outorga ou outro documento oficial que comprove a captação de recursos referente ao projeto submetido ao presente Edital

0 ou 10

7

Aprovação na Pré-incubação da

Incubadora

Certificado emitido pela Incubadora

0 ou 10

 

 

  1. No que diz respeito à entrevista, observa-se que:

 

 

  1. Ela será marcada com a indicação de data, local e horário para apresentação das propostas.
  2. A duração de cada entrevista será de, no máximo, 1(uma) hora.
  3. As entrevistas poderão ser gravadas, a critério do NI, respeitando as normas de confidencialidade.
  4. As entrevistas poderão ser realizadas de forma presencial ou on-line.
  5. A etapa de análise do formulário de inscrição e entrevista é eliminatória, e só serão classificadas as propostas que obtiverem, no mínimo, 60 pontos da pontuação total.
  6. O resultado final da seleção das propostas será obtido pela nota alcançada na etapa de análise do formulário de inscrição e entrevista.

 

5.  DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

5.1 Os resultados relativos a todas as etapas do processo de seleção de empreendimentos serão publicados no site: https://incubadorasjm.ifrj.edu.br/, conforme o cronograma do presente Edital.

 

6.  DOS RECURSOS

  1. Os recursos às decisões da Banca deverão ser realizados por meio do Formulário de Recurso (Anexo III) e enviados no formato PDF para o e-mail: incubadora.csjm@ifrj.edu.br.
  2. Após a análise do recurso, caso seja alterada a nota final do proponente, será realizada nova divulgação do resultado.
  3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão dos recursos contra os resultados divulgados.

 

 

7.  DO APOIO OFERECIDO

 

  1. No presente edital, o apoio oferecido pela incubadora do Campus SJM do IFRJ aos empreendedores ocorrerá por meio do processo de incubação.
    1. O enquadramento do empreendimento nos referidos processos da incubadora será feito pela Banca de Seleção de Empreendimentos, com base no estágio de desenvolvimento da proposta submetida.
  2. A  infraestrutura ofertada aos empreendimentos residentes nos Núcleos Incubadores será:
  1. Espaço físico, sujeito à cobrança de taxa de utilização, de acordo com a realidade e disponibilidade de cada Núcleo Incubador.
  2. Demais áreas de uso comum e/ou compartilhado, conforme descrito no "Manual do  Incubado".
    1. A infraestrutura ofertada aos empreendimentos não residentes nos Núcleos Incubadores

será composta por áreas de uso comum e/ou compartilhado, conforme descrito no "Manual do Incubado".

  1. Os projetos selecionados terão o seu plano de incubação desenvolvido considerando as dimensões apresentadas na Cartilha do Incubado, quais sejam: Empreendedor, Mercado, Tecnologia, Gestão e Capital.
  2. Além do acima exposto, os projetos poderão ainda, na medida da disponibilidade, usufruir dos seguintes serviços oferecidos pelo Núcleo Incubador e pela Incubdora:
  1. Apoio na gestão para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos processos de negócio e sua implantação no mercado;
  2. Apoio tecnológico para o desenvolvimento dos produtos e processos inovadores;
  3. Apoio à promoção da rede de relacionamento com instituições científicas, tecnológicas e entidades empresariais para a formação de parcerias estratégicas e na busca de mentores do IFRJI ou Externos;
  4. Apoio na identificação de pesquisadores e profissionais que possam aprimorar os produtos, processos e serviços do empreendimento;
  5. Apoio técnico na elaboração de projetos para captação de recursos;
  6. Apoio técnico quanto ao depósito de patentes e demais registros junto ao INPI;
  7. Apoio técnico quanto às questões jurídicas que envolvam o empreendimento.
    1. Todo o apoio fornecido pela Incubadora do Campus SJM do IFRJ será direcionado estritamente para o empreendimento selecionado, sendo vedada a hipótese de seu uso para empreendimentos parceiros ou outros empreendimentos.
    2. Os projetos selecionados que utilizarem espaço físico deverão seguir o Termo de Adesão Simplificado (TASI) e documentos específicos, referentes à utilização do espaço físico do respectivo Núcleo Incubador para o qual submeteu a proposta.

 

8.  DO TERMO DE ADESÃO SIMPLIFICADO E PRAZOS DE INCUBAÇÃO

  1. O proponente aprovado para incubação será convocado para a assinatura do TASI (Anexos IV ou V). Realizada essa convocação, o proponente terá o prazo de até 30 (trinta) dias para assinar o TASI, sob pena de configurar desistência.
  2. A partir da assinatura do TASI, os responsáveis pela proposta aprovada terão o prazo de até

15 (quinze) dias para a instalação e o início dos trabalhos de desenvolvimento do empreendimento no Núcleo Incubador aprovado. Qualquer atraso no cronograma de implantação deverá ser notificado, por escrito, ao presidente do Comitê Gestor do respectivo Núcleo, para avaliação do caso. O não cumprimento do prazo de instalação, sem a devida justificativa, poderá incorrer em rescisão do TASI.

  1. O período de incubação, poderá ser de até 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do TASI a ser firmado entre o Campus SJM do IFRJ e o(s) responsável pelo empreendimento incubado.
  2. O prazo poderá ser prorrogado conforme decisão do Comitê Gestor da Incubadora. O pedido de prorrogação deverá ser realizado pelos responsáveis pelo empreendimento incubado e encaminhado com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias do vencimento do contrato vigente. Neste caso, será firmado aditivo contendo novos compromissos, tais como prazos e valores.
  3. Findo o prazo contratual, o empreendimento incubado deverá desocupar o espaço físico utilizado, sob pena prevista no TASI.
  4. Documentos necessários para a assinatura do TASI - Empreendimento com CNPJ:
    1. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
    2. Certidão de Regularidade do FGTS.
    3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
    4. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
    5. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

 

 

9.  DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E GRADUAÇÃO NO CASO DE INCUBAÇÃO

  1. Os responsáveis pelos empreendimentos incubados deverão manter e apresentar, sempre que for solicitado pelo Comitê Gestor da Incubadora, a escrituração de suas atividades técnicas, financeiras e fiscais, de modo a facilitar as ações de fiscalização e acompanhamento do desempenho obtido pelo empreendimento.
  2. A graduação do empreendimento incubado dar-se-á mediante decisão do Comitê Gestor da Incubadora, quanto ao cumprimento das metas, devendo a Incubadora emitir certificado de graduação do empreendimento somente em caso de aprovação na etapa de incubação.

 

 

10.  DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INCUBAÇÃO

10.1 O encerramento do processo de incubação dar-se-á com a graduação do empreendimento ou com a rescisão, conforme previsto no TASI.

 

11.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O Campus SJM do IFRJ e a Incubadora, não serão responsáveis, nem solidárias ou subsidiariamente, pelas atividades desenvolvidas pelas pessoas jurídicas responsáveis pelos empreendimentos incubados ou por suas obrigações trabalhistas, fiscais, de insumos, de consumo, ambientais ou com terceiros.
  2. Todas as informações recebidas dos candidatos serão tratadas como confidenciais pelo Campus SJM do IFRJ, permitido, quando for o caso, acesso pelos órgãos de controle do Poder Executivo e Legislativo Federal (Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União).
  3. Em qualquer fase do processo de seleção, o Comitê Gestor da Incubadora ou a Banca de Seleção de Empreendimentos poderá se fazer representar por parte de seus membros.
  4. Os resultados de cada etapa e as informações sobre o processo serão disponibilizados no site da Incubadora https://incubadorasjm.ifrj.edu.br/.
  5. As dúvidas acerca do Edital devem ser encaminhadas para o e-mail incubadora.csjm@ifrj.edu.br. O prazo para resposta é de até 02 (dois) dias úteis.
  6. Exclusivamente nos casos da realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, a coordenação da Incubadora de São João de Meriti - InEmpSJM, conforme o art. 9º, §2º da Lei 13.243/2016, deverá prever, em instrumento jurídico específico entre as partes, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, assegurando aos signatários o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia, observado o disposto nos §§ 4º a 7º do art. 6º.
  7. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do Campus São João de Meriti do IFRJ, Comitê Gestor da Incubadora e Banca de Seleção de Empreendimentos, cujas decisões serão soberanas.

 

12.  CRONOGRAMA

 

 

Atividade

Data

Período de impugnação do edital

2 dias a partir da data de publicação deste edital

Submissão de propostas

Até o dia 10 de cada mês

Divulgação das propostas aprovadas na etapa de Habilitação e Manifestação do aceite

Até o dia 17 de cada mês

Entrega   do   recurso   da    etapa   de    Habilitação                e Manifestação do aceite

Até 2 dias úteis depois da atividade anterior

Divulgação do resultado da etapa após recursos

Até 1 dia útil depois da atividade anterior

Entrevista com os empreendedores selecionados

Até 5 dias úteis depois da atividade anterior

Divulgação do resultado da Análise do formulário de inscrição e da Entrevista

Até 2 dias úteis depois da atividade anterior

Entrega do recurso da etapa de Análise do formulário de inscrição e Entrevista

Até 2 dias úteis depois da divulgação do resultado

Relação final de classificados

Até 1 dia útil depois da atividade anterior

 

São João de Meriti, 01 de abril de 2024.

 

RODNEY CEZAR DE ALBUQUERQUE        

Diretor-Geral do Campus São João de Meriti do IFRJ