Edital incubadora

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Edital Nº 011/2019

   

 

Empresas Não-Residentes no Silício Fluminense - Incubadora de Jogos Digitais, Empreendimentos e Economia Criativa de Paulo de Frontin (SFInJE) do Campus Engenheiro Paulo de Frontin, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ

O Diretor-Geral do Campus Engenheiro Paulo de Frontin do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e conforme lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 (Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação), torna público o presente Edital contendo as normas referentes ao processo seletivo para ocupação do Silício Fluminense - Incubadora de Jogos Digitais, Empreendimentos e Economia Criativa de Paulo de Frontin (SFInJE) do Campus Engenheiro Paulo de Frontin, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ, anunciando abertas as inscrições pelo período definido no capítulo II, para candidatos ao ingresso na Incubadora de Empresas, sendo esta uma parceria entre o Campus Engenheiro Paulo de Frontin do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica – FACC , a Rede de Tecnologia e Inovação – REDETEC e a Associação Nacional de Entidades Promotora de Empreendimentos Inovadores – ANPROTEC.

Capítulo I

Do Objetivo

Art. 1º Apoiar empreendedores ou empresas constituídas, que já tenham dominado a tecnologia, o processo de produção.

Capítulo II

Dos Prazos

 

Evento

Data / Período

Divulgação do edital no site www.siliciofluminense.ifrj.edu.br

A partir de 12 de novembro de 2019

Período de Inscrições 

De 13 de novembro de 2019 a 25 de novembro de 2019

Homologação das inscrições

De 26 de novembro de 2019

Apresentação das propostas através de um pitch de 5 minutos e entrega do Lean Canvas físico

27 de novembro de 2019

Divulgação do resultado preliminar das propostas

28 de novembro de 2019

Interposição de recurso

29 a 30 de novembro de 2019

Divulgação do resultado final

03 de dezembro de 2019

Convocação para assinatura de contrato

05 e 06 de dezembro de 2019

 

Capítulo III

Das Modalidades de Incubação

 

 

VAGAS

  • Empresas Não-Residente

19

 

Capítulo IV

 

Da Área Preferencial

 

Art. 2º Voltada as empresas regulares do ramo de tecnologia de informação, comunicação, produtoras audiovisuais, economia criativa, ‘call center’ e jogos digitais, conforme lei municipal nº 1.122, de 19 de junho de 2013, áreas de excelência do Campus Engenheiro Paulo de Frontin, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ.

Capítulo V

Dos Apoios disponibilizados pela Silício Fluminense - Incubadora de Jogos Digitais, Empreendimentos e Economia Criativa de Paulo de Frontin (SFInJE)

Art. 3º Os Apoios disponibilizados pela Silício Fluminense - Incubadora de Jogos Digitais, Empreendimentos e Economia Criativa de Paulo de Frontin (SFInJE)  são:

 

  1. Interfaceamento com as entidades de ensino e pesquisa, principalmente as instituições parceiras do  Silício Fluminense - Incubadora de Jogos Digitais, Empreendimentos e Economia Criativa de Paulo de Frontin (SFInJE)  (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, Serviço Brasileiro de apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE-RJ, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, Rede de Tecnologia e Inovação – REDETEC, Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica – FACC , Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores - ANPROTEC e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Renda, Agricultura, Ciência e Tecnologia – SMDETRACT do Município de Eng. Paulo de Frontin), bem como com as demais incubadoras do Estado, para acesso às informações científicas e tecnológicas e serviços tecnológicos;

  2. Consultoria na elaboração de projetos para captação de recursos junto às agências de fomento;

  3. Consultoria e organização de ações para apresentação do projeto a investidores em geral;

  4. Facilidade no acesso aos produtos e serviços oferecidos pelo IFRJ e Instituições parceiras;

  5. Orientação na elaboração e atualização do Plano Estratégico, do modelo Lean  Canvas e do Plano de Negócios;

  6. Apoio na identificação de pesquisadores e tecnologistas que possam colaborar no aprimoramento tecnológico dos produtos/serviços;

  7. Apoio à gestão tecnológica dos projetos em desenvolvimento;

  8. Orientação no registro de propriedade industrial/intelectual;

  9. Apoio no processo de licenciamento de produtos junto aos órgãos governamentais;

  10. Participação no curso Empretec (Sebrae), de acordo com a disponibilidade de vagas;

  11. Orientação para o dimensionamento e quantificação do mercado;

  12. Orientação nas estratégias de divulgação e comercialização de produtos e serviços;

  13. Apoio na participação em eventos mercadológicos;

  14. Apoio na capacitação da gestão empresarial, tais como: gestão financeira e custos, marketing, planejamento, administração geral, produção e operações;

  15. Apoio com a infraestrutura para uso compartilhado da sala de reunião;

  16. Apoio da Secretaria de Desenvolvimento do município de Engenheiro Paulo de Frontin relacionada à documentação das empresas incubadas;

  17. Uso do laboratório mediante prévio agendamento, condicionada a disponibilidade do setor, de acordo com a lei nº  13.243, de 11 de janeiro de 2016 (Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação).

Capítulo VI

Das Obrigações do Empreendedor Não-Residente

 

Art 4º Define-se como empresa não residente aquela que não possui espaço individual, utilizando assim o mesmo espaço compartilhado entre todas as empresas incubadas.

Art. 5º Recolher mensalmente ao Silício Fluminense - Incubadora de Jogos Digitais, Empreendimentos e Economia Criativa de Paulo de Frontin (SFInJE) a taxa de contribuição do Sistema Compartilhado de Incubação de empresas, em conta bancária indicada para essa finalidade, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido:

  1. Contribuição, a título de participação parcial, nos custos dos apoios e utilidade comum colocado à disposição pelo Silício Fluminense - Incubadora de Jogos Digitais, Empreendimentos e Economia Criativa de Paulo de Frontin (SFInJE), sendo o valor fixo conforme tabela:  

Especificação

Valor (mensal)

Empresa sem alunos do campus IFRJ Engenheiro Paulo de Frontin

R$ 400,00 (Quatrocentos reais)

Empresa que tenha ao menos um aluno do campus IFRJ Engenheiro Paulo de Frontin como sócio

R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais)

Empresa que tenha ao menos 50% do seu quadro de funcionários composta por alunos do campus IFRJ Engenheiro Paulo de Frontin

R$ 100,00 (cem reais)

Empresa composta exclusivamente por alunos do campus IFRJ Engenheiro Paulo de Frontin

Isento

  1. A contribuição será corrigida a cada 12 meses, com base na variação acumulada no período do IPC-FIPE.

  2. A contribuição terá carência de um mês, e será recolhida após o segundo mês como empresa associada no Silício Fluminense - Incubadora de Jogos Digitais, Empreendimentos e Economia Criativa de Paulo de Frontin (SFInJE).

Art. 6º Respeitar e cumprir todas as cláusulas do Contrato de Incubação de Empresas, “Modalidade Não Residente”, a ser assinado com o Silício Fluminense - Incubadora de Jogos Digitais, Empreendimentos e Economia Criativa de Paulo de Frontin (SFInJE).

Capítulo VII

Do Prazo de Incubação

Art. 7º Prazo de 18 (dezoito) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser, em casos excepcionais, prorrogado por mais 12 meses, caso necessite de um maior prazo para alcançar a maturidade, sendo que este prazo será avaliado pela gestão da incubadora.

 

Capítulo VIII

Da Quantidade de Vagas

Art. 8º 19 (dezenove) vagas.

 

Capítulo IX

Dos Critérios de Seleção

Art. 9º As propostas serão julgadas pelo Silício Fluminense - Incubadora de Jogos Digitais, Empreendimentos e Economia Criativa de Paulo de Frontin (SFInJE), com base no Lean Canvas apresentado e nos seguintes critérios:

 

  1. Viabilidade técnica e econômica do empreendimento;

  2. Equipe técnica do empreendimento;

  3. Capacidade empresarial dos proponentes;

  4. Conteúdo tecnológico e grau de inovação dos produtos ou serviços;

  5. Potencial de interação do empreendimento com as atividades desenvolvidas pelos parceiros do Silício Fluminense - Incubadora de Jogos Digitais, Empreendimentos e Economia Criativa de Paulo de Frontin (SFInJE);

  6. Viabilidade mercadológica do empreendimento.

Capítulo X

Da Seleção

 

Art. 10ºAs propostas serão recebidas de acordo com o cronograma estabelecido no Item 2 deste Edital. 

Art. 11ºOs candidatos serão convocados para exposição da proposta e do projeto, que deverá ser em formato de power point ou prezi. Serão avaliados pelo Comitê de Avaliação do Silício Fluminense - Incubadora de Jogos Digitais, Empreendimentos e Economia Criativa de Paulo de Frontin (SFInJE). Nesta data os candidatos deverão entregar o Lean Canvas físico.

Capítulo XI

Dos Recursos

Art. 11º Das decisões proferidas pela Banca Examinadora caberão recursos pelo período definido no Capítulo II deste edital. 

Art. 12º Os recursos deverão ser apresentados por escrito e com a devida fundamentação junto à Secretaria da Silício Fluminense - Incubadora de Jogos Digitais, Empreendimentos e Economia Criativa de Paulo de Frontin (SFInJE). 

Art. 13º A Banca examinadora terá até 03 (três) dias úteis, contados a partir do fim do prazo do recurso para reconsiderar sua e publicará no site da Secretaria da Silício Fluminense - Incubadora de Jogos Digitais, Empreendimentos e Economia Criativa de Paulo de Frontin (SFInJE).

Capítulo XII

Da Inscrição

 

Art. 14ºSerão considerados inscritos no processo de seleção, os candidatos que submeterem as informações de suas propostas até a data fixada neste Edital, através do formulário disponível no site http://siliciofluminense.ifrj.edu.br/.

Capítulo XIII

Das Condições Gerais

Art. 15º Todas as informações recebidas dos candidatos serão tratadas como confidenciais pelo Silício Fluminense - Incubadora de Jogos Digitais, Empreendimentos e Economia Criativa de Paulo de Frontin (SFInJE);

Art. 16º A critério do Silício Fluminense - Incubadora de Jogos Digitais, Empreendimentos e Economia Criativa de Paulo de Frontin (SFInJE), poderão ser selecionados candidatos cuja admissão fique condicionada ao cumprimento de alguma exigência;

Art. 17º Em qualquer fase do processo de seleção, o Silício Fluminense - Incubadora de Jogos Digitais, Empreendimentos e Economia Criativa de Paulo de Frontin (SFInJE) poderá se fazer representar por parte de seus membros ou por consultores;

Art. 18º Os casos omissos serão resolvidos pelo Silício Fluminense - Incubadora de Jogos Digitais, Empreendimentos e Economia Criativa de Paulo de Frontin (SFInJE);

Art. 19º As decisões do Silício Fluminense - Incubadora de Jogos Digitais, Empreendimentos e Economia Criativa de Paulo de Frontin (SFInJE) são soberanas e irrecorríveis.

Engenheiro Paulo de Frontin, 10 de Novembro de 2019.

Ricardo Esteves Kneipp

Diretor-Geral do Campus Engenheiro Paulo de Frontin

 

Anexo I

Dos Benefícios Fiscais Disponíveis em Eng. Paulo de Frontin

 

Com base na lei municipal nº 1.122, de 19 de junho de 2013, empresas regulares do ramo de tecnologia de informação, comunicação, ‘call center’ e jogos digitais, podem requerer desconto na alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, além da possibilidade de isenção do pagamento de IPTU, ISS, Alvará de localização, Taxa de iluminação pública, por um período de seis anos.

 

Com base na lei municipal nº 1.189, de 03 de dezembro de 2015, conhecida como lei geral, que regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido, assegurado ao microempreendedor individual (MEI), à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP), destacam-se os seguintes artigos: Art. 51 - O Executivo Municipal manterá programas visando ao desenvolvimento de inovações por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive através de incubadoras. Art. 52 - O Município aplicará, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos destinados à inovação no desenvolvimento de tal atividade nas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. §1º Para efeito do caput deste artigo, poderão ser alocados recursos para criação e custeio de ambientes de inovação, incluindo incubadoras, parques e centros vocacionais tecnológicos, laboratórios metrológicos, de ensaio, de pesquisa ou apoio ao treinamento, bem como custeio de bolsas de extensão e remuneração de professores, pesquisadores e agentes de apoio tecnológico.

Com base na lei estadual nº 6.979, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre tratamento tributário especial de caráter regional aplicado a estabelecimentos industriais do Estado do Rio de Janeiro, onde o município de Engenheiro Paulo de Frontin, está relacionado entre as cidades que conforme artigo 1º versa sobre o Tratamento Tributário Especial de ICMS com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais no Estado. Conforme artigo 5º para o estabelecimento industrial enquadrado no tratamento tributário especial de que trata esta Lei, em substituição à sistemática normal de apuração de créditos e débitos fiscais, o imposto a ser recolhido corresponde à aplicação de 2% (dois por cento) sobre o valor das operações de saída interna e interestadual, por transferência e por venda, deduzidas as devoluções, vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal.