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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO

CAMPUS SÃO JOÃO DE MERITI

INCUBADORA DE SÃO JOÃO DE MERITI - INEMPSJM

 

EDITAL Nº 01/2021

 

INSCRIÇÃO DE projetos para pré-incubação NA INCUBADORA DE SÃO JOÃO DE MERITI - INEMPSJM

 

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente instrumento, a regularização das relações entre a Incubadora de Empresas do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM e a PRÉ-INCUBADA, visando o desenvolvimento inicial da "Ideia de Negócio" descrita no Formulário de Pré-Incubação, devidamente avaliado pela Banca Avaliadora, a qual servirá de base para a elaboração do Plano de Negócios.

2. DAS OBRIGAÇÕES DA PRÉ-INCUBADA (Hotel Tecnológico)

2.1. Ficam estabelecidas as seguintes obrigações para as pré-incubadas:

a)    Desenvolver suas atividades respeitando rigorosamente o disposto neste Contrato, bem como na "Ideia de Negócio", que faz parte integrante do presente instrumento;

b)    Conhecer e respeitar o Regimento Interno da Incubadora de Empresas do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM, prezando pelo clima de cooperação com as demais pré-incubadas;

c)    Utilizar o espaço disponibilizado exclusivamente para a realização das atividades que visem o desenvolvimento da "Ideia de Negócio", sendo vedado o uso para qualquer outro fim, bem como a cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte;

d)    Manter atuação idônea, não praticando quaisquer atividades que representem risco à segurança da Incubadora de Empresas do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM e de seus integrantes, sob pena de rescisão contratual, nos termos deste contrato;

e)    Participar dos cursos promovidos pela Incubadora de Empresas do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM e pelos órgãos convenentes, bem como das consultorias eventualmente colocadas à sua disposição;

f)    Zelar pela conservação, guarda e limpeza do local disponibilizado através deste instrumento, e tudo que dele fizer parte;

g)    Não praticar quaisquer atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou produção de materiais, equipamentos, insumos e/ou processos que possam ser agressivos ou predatórios às instalações da Incubadora de Empresas, aos demais incubados e pré-incubados, bem como ao meio ambiente;

h)    Apresentar à Incubadora de Empresas, sempre que solicitado, relatórios das atividades desenvolvidas, contendo descrição dos principais problemas enfrentados, soluções encontradas, resultados e planejamento das próximas atividades;

i)    Indenizar a Incubadora de Empresas na ocorrência de qualquer prejuízo, para o qual a PRÉ-INCUBADA tenha concorrido, de forma culposa ou dolosa; 

j)    Respeitar o horário de funcionamento da Incubadora de Empresas solicitando prévia e formalmente ao Coordenador, quando necessário, a autorização para adentrar e permanecer nas instalações da Incubadora de Empresas do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM fora do horário autorizado pelo campus;

k)    Obedecer às condições de sigilo estipuladas no Termo de Confidencialidade e Não Divulgação, que faz parte integrante do presente instrumento;

l)    Participar dos cursos ofertados pela Incubadora de Empresas para elaboração do Plano de Negócio e/ou desenvolvimento do negócio.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA INCUBADORA DE EMPRESAS DO IFRJ CAMPUS SÃO JOÃO DE MERITI - INEMPSJM

3.1 Ficam estabelecidas as seguintes obrigações para a incubadora:
a)    Disponibilizar à PRÉ-INCUBADA um espaço, alocado na Sala de Residentes da Incubadora de Empresas, bem como os serviços de uso coletivo, incluindo limpeza e manutenção das instalações, segurança e energia elétrica;
b)    Facilitar e estimular a cooperação e o acesso da PRÉ-INCUBADA aos serviços e recursos de apoio científico e tecnológico, bem como de suporte técnico do IFRJ, e/ou de outras instituições, de forma compartilhada, visando o desenvolvimento da Ideia de Negócio;
c)    Acompanhar, assessorar, incentivar e auditar o desenvolvimento da PRÉ-INCUBADA, com base na proposta de empreendimento descrita no formulário de Pré-Incubação, assim entendida como "Ideia de Negócio";
d)    Manter sigilo sobre as informações disponibilizadas pela PRÉ-INCUBADA, e que tenham sido classificadas como sigilosas, em conformidade com o disposto no Termo de Confidencialidade e Não Divulgação, que faz parte integrante do presente instrumento;
e)    Autorizar, de acordo com sua disponibilidade, e mediante solicitação formal da PRÉ-INCUBADA, o acesso aos equipamentos dos laboratórios do IFRJ.

4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1. - O presente Contrato terá vigência de 6 (seis) meses, prorrogável por mais 6 (seis) meses, a contar de sua assinatura.

5. DA RESCISÃO

5.1. Considerar-se-á rescindido o presente Contrato, nas seguintes hipóteses:
a)    Descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, do Regimento Interno da Incubadora de Empresas do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM, ou dos termos da Ideia de Negócio que faz parte integrante deste instrumento;
b)    O exercício de atividades ilegais pela PRÉ-INCUBADA, que comprometam a idoneidade e prestígio da Incubadora de Empresas, bem como do IFRJ e das Instituições parceiras envolvidas no processo de incubação de empresas;
c)    Por acordo entre as partes, mediante comunicação formal da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias;
d)    Não participação nos cursos designados para elaboração do Plano de Negócio e/ou desenvolvimento empresarial, oferecidos pela Incubadora de Empresas.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Toda e qualquer alteração do presente Contrato somente será válida se for levada a efeito através de Termo Aditivo, devidamente assinado por ambas as Partes; 
6.2. Para os fins deste Contrato, entende-se como espaços e serviços de uso coletivo os locais de acesso, corredores, salas de reuniões, instalações sanitárias, instalações elétricas, sistemas de iluminação e segurança, além de outros que possam ser colocados à disposição das pré-incubadas;
6.3. A eventual tolerância da Incubadora de Empresas do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM com a infringência de qualquer cláusula deste Contrato não implicará em renovação, nem poderá ser invocada pela PRÉ-INCUBADA para obrigar a Incubadora de Empresas a conceder igual tolerância em outros casos supervenientes;
6.4. Fica desde já estabelecido que este instrumento não constitui, no seu todo ou em parte, contrato de locação de espaço físico ou de serviços, nem tampouco cria qualquer espécie de vínculo empregatício entre a PRÉ-INCUBADA e a Incubadora de Empresas do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM;
6.5. Ao término da vigência deste Contrato, o Plano de Negócios elaborado pela PRÉ-INCUBADA será submetido à avaliação do Comitê Técnico da Incubadora de Empresas do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM, a quem competirá decidir pela aprovação ou recusa do mesmo, sem direito a recurso.

7. DOS CASOS OMISSOS

7.1 Os casos omissos, ou quaisquer dúvidas relacionadas ao presente Contrato, serão solucionados mediante consultas e entendimentos mútuos, reduzindo-se a escrito as soluções encontradas, firmando-se Termo Aditivo, se necessário.

8. DO FORO

8.1. Fica eleito desde já o Foro da Cidade de São João de Meriti (RJ), com privilégio sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer litígio decorrente do presente instrumento.
 

 

São João de Meriti, XX de XXXXX de XXXX.

Rodney Cezar de Albuquerque
Diretor-Geral do Campus São João de Meriti