Regimento

Anexo à Resolução Consup/IFRJ nº 29, de 01 de julho de 2021.

REGIMENTO INTERNO

Incubadora de São João de Meriti do Campus São João de Meriti - InEmpSJM, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1° - Este Regimento tem por objetivo definir a estrutura e o funcionamento da Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – IFRJ, conforme o decreto N° 9.283, de 17 de fevereiro de 2018, regulamentador do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei N° 13.243, de 11 de janeiro de 2016), e Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004 que dispõe sobre incentivo à inovação e a pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e suas alterações e a Lei 9.279 de 14 de maio de 1996, que regula leis e obrigações relativas à Propriedade Intelectual.

Artigo 2° - Para o cumprimento de seus objetivos, a Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM será gerida por um(a) Coordenador(a), responsável pela administração da incubadora, e apoiará, preferencialmente, empreendedores da comunidade interna, bem como empreendedores da comunidade externa do IFRJ interessados em criar, desenvolver ou consolidar empresas, criativas e inovadoras, cujos produtos ou serviços tenham relevantes perspectivas de mercado.

Artigo 3° - A Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM terá seu CNPJ associado à Fundação de Apoio vinculada ao IFRJ nos termos da Resolução do Consup/IFRJ nº 25/2018.

Parágrafo Único – A Fundação de Apoio terá por finalidade contribuir para a criação, desenvolvimento e maturação de micro e pequenas empresas nos seus aspectos pessoais, tecnológicos, financeiros, mercadológicos e de gestão, de modo a assegurar o seu crescimento, fortalecimento e a melhoria de desempenho. Para tanto, a Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM apoiará empresas de base tecnológica e multissetorial, que sejam, preferencialmente, relacionadas aos eixos dos cursos ministrados pelo Campus São João de Meriti do IFRJ, visando materializar, oportuna, econômica e eficientemente, a inovação e o progresso tecnológico, por meio do apoio a empreendedores, a empresas nascentes ou a empresas já existentes que necessitem atingir nível tecnológico, financeiro, gerencial e mercadológico mais moderno e competitivo.

Artigo 4° - Para fins deste Regimento, define-se:

a) INCUBADORA: organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo e/ou a economia solidária com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas e/ou redes que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação, ao desenvolvimento científico, tecnológico e social, bem como a sustentabilidade e a justiça social;

b) EMPRESA PRE-STARTUP (GERMINAÇÃO OU PRÉ-INCUBAÇÃO): empreendedores que ainda não detenham condições suficientes para o início imediato do empreendimento de base tecnológica, tais como Plano de Negócios totalmente definido, tecnologia testada e/ou protótipos/processos acabados e recursos financeiros assegurados para investimentos e/ou desenvolvimentos;

c) EMPRESA STARTUP: Empreendimento admitido na Incubadora, por meio de edital de seleção pública, que busca apoio para seu desenvolvimento e aprimoramento, nos aspectos tecnológicos, gerenciais, financeiros e mercadológicos, para sua consolidação como empresa inovadora. São micro ou pequenos empreendedores que já tenham dominado determinada tecnologia e/ou processo produtivo e disponham de capital mínimo assegurado e um Plano de Negócios bem definido, que permitam o início de sua operação;

d) EMPRESA STARTUP MODALIDADE RESIDENTE: Empreendimento que necessite de todas as formas de apoio fornecidas pela Incubadora, incluindo cessão de espaço físico para seu funcionamento;

e) EMPRESA STARTUP MODALIDADE NÃO RESIDENTE: empreendimento que necessite do apoio e dos serviços fornecidos pela Incubadora, exceto no que tange à cessão de espaço físico para seu funcionamento;

f) CONTRATO DE INCUBAÇÃO: Instrumento jurídico que possibilita à empresa em incubação o uso, nos termos deste Regimento, da estrutura, bens e serviços da Incubadora;

g) ESPAÇO, MÓDULO OU SALA:      ambiente físico destinado ao desenvolvimento dos projetos associados à incubação;

h) EMPRESA STARTUP MODALIDADE ASSOCIADA (PÓS-INCUBAÇÃO):

  1. Empresa graduada da Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM que deseja continuar usufruindo do suporte oferecido pela incubadora, sem utilizar o espaço físico da mesma;
  2. Empresa que já atua no mercado e deseja participar do suporte oferecido pela incubadora sem utilizar o espaço físico da mesma.

i) EMPREENDIMENTO GRADUADO:  EMPRESA STARTUP, que ao longo do período de incubação, apresentou maturidade do empreendimento nos aspectos tecnológico, financeiro, gerencial e mercadológico, bem como no aspecto pessoal do empreendedor;

j) FUNDAÇÕES DE APOIO: instituições criadas com a finalidade de dar apoio a programas, projetos, prestação de serviços ou atividades de inovação, ensino, pesquisa, extensão (tecnológica, social ou cultural), de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de interesse do IFRJ, nos termos da portaria interministerial nº 191/2012, da Lei nº 8.958/1994, do Decreto nº 7.423/2010 e Resolução do Consup/IFRJ nº 25/2018;

k) COMUNIDADE INTERNA: compreende professores, técnicos-administrativos e estudantes do IFRJ;

l) COMUNIDADE EXTERNA: Pessoas jurídicas não contempladas no item “j”.

 

CAPITULO II

DAS COMPETENCIAS

Artigo 5° - A Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM terá um(a) Coordenador(a), nomeado(a) pelo Diretor-Geral do Campus São João de Meriti do IFRJ e  será composta pelos seguintes órgãos:

  1. Comitê Gestor;
  2. Comitê Técnico;
  3. Coordenação;
  4. Secretaria;
  5. Interveniente Financeiro.

Artigo 6° - O Comitê Gestor será um órgão colegiado de deliberação e orientação técnica e administrativa, constituído por membros internos do campus São João de Meriti e por membros externos, conforme detalhado no Anexo I deste regimento.

Parágrafo 1° - O Comitê Gestor terá um Presidente, competindo-lhe a presidência das reuniões do Comitê Gestor e a centralização prévia dos assuntos a serem incluídos na pauta.

  1. A presidência do Comitê Gestor da incubadora deverá ser exercida por membros internos do comitê.
  2. A vaga de Presidente do Comitê Gestor será preenchida pelo membro interno do Comitê Gestor que obtiver a maioria simples dos votos entre os membros internos do Comitê Gestor.
  3. Em caso de empate, o Diretor Geral do campus São João de Meriti indicará o Presidente do Comitê Gestor da Incubadora.

Parágrafo 2° - O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:

  1. Zelar pelo cumprimento deste Regimento;
  2. Deliberar sobre planos e programas anuais e plurianuais, normas, critérios e outros instrumentos necessários ao funcionamento da Incubadora;
  3. Sugerir e aprovar a inclusão/substituição/desligamento de membros integrantes do Comitê Gestor;
  4. Colaborar na busca de recursos financeiros, materiais, humanos e tecnológicos para o suporte às atividades da Incubadora;
  5. Verificar juntamente com o(a) Coordenador(a) da Incubadora as taxas de contribuição e os preços dos serviços disponibilizados pela Incubadora e promover sua revisão, quando necessário;
  6. Avaliar o desempenho da Incubadora com base nos relatórios apresentados pelo Coordenador(a) da Incubadora;
  7. Aprovar a indicação do(a) Coordenador(a) da Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM;
  8. Aprovar o Plano de Metas apresentado anualmente pelo(a) Coordenador (a) da Incubadora;
  9. Opinar a respeito de assuntos sobre os quais for consultado pelo(a) Coordenador(a) da Incubadora;
  10. Avaliar e deliberar, como única instância, sobre os recursos contra atos e decisões do(a) Coordenador(a) da Incubadora;
  11. Interpretar este Regimento e avaliar os atos do(a) Coordenador(a) da Incubadora que com ele colidirem;
  12. Garantir a participação do corpo técnico-administrativo e docente efetivos do campus São João de Meriti nas assessorias e serviços prestados às empresas startups, desde que comprovada competência técnica para tal;
  13. Garantir a participação de cota obrigatória mínima para membros do corpo discente do campus como mão de obra em empresas startups;
  14. Garantir condições diferenciadas às empresas criadas por membros do corpo discente;
  15. Definir os perfis para as empresas dentro das áreas de especialidade ofertadas pelo campus, de acordo com o panorama atualizado das empresas startups;
  16. Definir formas de contribuição das empresas startups às atividades acadêmicas do campus, tais como feiras, cursos, palestras e demais eventos desta natureza.
  17. Avaliar e autorizar a prorrogação de prazos de incubação sugeridos pelo(a) Coordenador (a) da Incubadora, caso esta ampliação seja necessária para o alcance a maturidade;
  18. Elaborar Editais, juntamente com o Comitê Gestor, para seleção ao ingresso de empresas no Campus;
  19. Definir, nos editais de seleção, padrões para taxas progressivas crescentes para cada ciclo de incubação das empresas instaladas, levando em consideração tratamento diferenciado para empresas criadas por membros do corpo discente do Campus São João de Meriti, levando em consideração a dificuldade de fluxo de caixa demandante para tal empreendimento por parte dos mesmos;
  20. Coordenar a elaboração e fazer publicar os editais de convocação dos interessados em ingressar na Incubadora, para seleção de empreendedores e empresas a serem incubadas;
  21. Sugerir e deliberar sobre casos omissos neste Regimento;
  22. Propor a extinção da Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM.

Parágrafo 3° - O Comitê Gestor se reunirá em sessões ordinárias e em sessões extraordinárias, sempre que necessário, mediante convocação pelo Presidente do Comitê Gestor ou, em sua ausência, por membro do comitê designado por este como substituto, sempre por escrito, contra recibo. Para as reuniões ordinárias, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. Para as reuniões extraordinárias, com antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis. Em casos que demandem pronunciamento urgentíssimo do Comitê, a convocação poderá ocorrer a qualquer tempo.

Parágrafo 4° - As decisões do Comitê Gestor serão tomadas mediante decisões da maioria simples dos Conselheiros presentes à reunião, obedecido ao quórum mínimo de 50% de seus membros internos presentes, para validar a reunião.

Parágrafo 5º - Caso não haja interessados em alguma das vagas destinadas aos membros internos do comitê, a direção do campus realizará a indicação dos membros faltantes.

Parágrafo 6º - Com o intuito de evitar conflitos de interesses, membros e familiares do Comitê Gestor não poderão participar de empresas na incubadora e vice-versa.

Parágrafo 7º - O Diretor-Geral, Diretor de Administração, Diretor de Ensino e o coordenador de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do campus São João de Meriti do IFRJ são membros internos natos do Comitê Gestor e não terão suplentes. Caso algum dos membros mencionados necessite se ausentar de alguma reunião, este indicará substituto temporário para a ocasião, informando o Comitê Gestor sobre a representação com, no mínimo, 72 horas de antecedência do evento em que será substituído.

Artigo 7° - O Comitê Técnico será formado por especialistas ad hoc nas áreas dos projetos submetidos, de acordo com os eixos tecnológicos do campus São João de Meriti, e atuará na análise e seleção dos projetos submetidos à Incubadora.

Parágrafo 1º - O Comitê Técnico será composto por, pelo menos, 3 (três) membros em cada processo seletivo.

Parágrafo 2º - O Comitê Técnico poderá ser composto por membros internos ou externos ao campus São João de Meriti, incluindo especialistas de outras instituições ou de setores produtivos da sociedade.

Parágrafo 3º - Os membros do Comitê Técnico serão designados pelo(a) Coordenador(a) da Incubadora.

Artigo 8° - Compete ao Coordenador(a) da Incubadora a administração geral da Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJMe fazer cumprir as decisões, diretrizes e normas estabelecidas em conjunto com o Comitê Gestor, para que sejam atingidos seus objetivos.

Parágrafo Único - A Coordenação será exercida por um profissional com habilidades comprovadas na área tecnológica e gerencial, que terá as seguintes atribuições:

  1. Propor políticas e diretrizes para o funcionamento da Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM e linhas de atuação para o alcance dos objetivos estabelecidos neste Regimento, e em outros instrumentos correlatos, bem como acompanhar suas implementações;
  2. Articular captações de convênios, negócios, parcerias, acordos, ajustes e contratos envolvendo a Incubadora;
  3. Indicar os integrantes da lista de especialistas (consultores ad-hoc ou outros) capacitados a analisar as propostas dos interessados em ingressar na Incubadora;
  4. Deliberar sobre o desligamento de empreendedor ou empresa apoiada, junto ao Comitê Gestor, após acompanhamento do gráfico de maturidade da mesma;
  5. Deliberar sobre a publicação de editais de convocação de interessados em ingressar na Incubadora;
  6. Aprovar, após análise, as propostas apresentadas nos termos do edital de convocação avaliadas por consultores ad-hoc e outros;
  7. Acompanhar a avaliação e o desempenho das empresas e projetos incubados, a vista de relatórios apresentados e de análises efetuadas pelos órgãos que compõem a Incubadora;
  8. Orientar e acompanhar os trabalhos da equipe da Incubadora;
  9. Orientar e avaliar os trabalhos da Incubadora, em especial as ações de acompanhamento técnico, financeiro, administrativo, mercadológico e operacional dos empreendedores e EMPRESAS PRE-STARTUP, EMPRESAS STARTUP e EMPREENDIMENTOS PÓS- GRADUADOS;
  10. Representar a Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM judicial e extrajudicialmente;
  11. Gerenciar e firmar contratos com empresas startups;
  12. Definir condições necessárias a serem previamente atendidas pelas empresas startups para assinatura do contrato de incubação, como cadastros e registros no município, convênios etc. para efeitos de isenções tributárias vigentes.
  13. Responsabilizar-se pelas instalações físicas, equipamentos e demais bens e/ou apoios da Incubadora, arcando, inclusive, pela carga patrimonial;
  14. Elaborar Plano de Ação de sua Unidade, controlar e apresentar relatórios das atividades realizadas à Direção Geral;
  15. Encaminhar à Agência de Inovação (DIRAGI)/PROPPI os casos relativos à proteção intelectual de produtos, processos e/ou serviços inovadores desenvolvidos pelos empreendimentos incubados, durante as atividades de incubação, para análise da oportunidade e conveniência para o registro, bem como a elaboração das estratégias de proteção da propriedade intelectual e transferência tecnológica, obedecidas as normas estabelecidas na resolução normativa relativa à política de inovação;
  16. Informar ao Comitê Gestor da Incubadora, ao COCAM e à Agência de Inovação (DIRAGI)/PROPPI, os casos relativos à proteção intelectual de produtos, processos e/ou serviços inovadores desenvolvidos pelos empreendimentos incubados;
  17. Gerir as instalações físicas, o complexo técnico, administrativo e operacional da Incubadora.
  18. Administrar financeiramente a Incubadora, representando-a perante quaisquer instituições bancárias, repartições públicas federais, estaduais e municipais e entes congêneres;
  19. Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
  20. Servir de agente articulador entre os empreendedores e empresas apoiadas e entre o ambiente empresarial e as entidades de fomento e governamentais;
  21. Designar os membros, dentro da lista de especialistas (consultores ad-hoc), que comporão o Comitê Técnico para análise dos projetos, de acordo com sua natureza;
  22. Submeter ao Comitê Técnico responsável pela seleção, os documentos necessários dos candidatos à incubação e, se necessário, convocar os interessados para complementarem as informações;
  23. Com o apoio do Comitê Gestor, realizar articulações junto aos órgãos competentes, para obtenção de recursos necessários à efetivação dos projetos da Incubadora e dos negócios incubados;
  24. Administrar a contabilidade, por meio da interveniente financeira, e junto a equipe administrativa da Incubadora as contas, os balanços e os balancetes dos recursos recebidos e utilizados;
  25. Encaminhar o relatório anual da Incubadora para apreciação e aprovação do Comitê Gestor;
  26. Assinar, em nome da Incubadora, convênios, acordos, ajustes, contratos, obrigações e compromissos, previamente aprovados pelo Comitê Gestor;

Artigo 9° - A Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM terá um Assistente Administrativo com atribuições de organizar o expediente administrativo e financeiro, preparar, com o Coordenador(a), as pautas das reuniões do Comitê Gestor e secretariá-las, lavrando suas atas; redigir a correspondência e providenciar sua expedição; manter arquivo de documentos e cadastro de informações; manter registro de entrada e saída dos documentos da Incubadora e executar outras tarefas pertinentes ao expediente.

Artigo 10° - O Interveniente Financeiro da Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM será uma Fundação de Apoio vinculada ao IFRJ nos termos da Resolução do Consup/IFRJ nº 25/2018 e terá por atribuição operacionalizar o setor financeiro da incubadora, atendendo suas demandas financeiras por meio do(a) Coordenador(a) da Incubadora.

 

CAPÍTULO III

PROCESSO DE SELEÇÃO DAS EMPRESAS

Artigo 11° - As empresas passíveis de incubação deverão se enquadrar entre as áreas de atuação do Campus São João de Meriti do IFRJ.

Artigo 12° - As empresas a serem admitidas como startups na Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM serão escolhidas por meio de um processo de seleção conforme previsto neste Regimento Interno.

Artigo 13° - O processo seletivo iniciar-se-á com a divulgação de um edital,  elaborado pelos membros do Comitê Gestor, onde serão estabelecidas as condições e critérios para a apresentação e seleção das propostas de empresas para incubação. O conteúdo básico dos editais está especificado a seguir:

  1. Objeto e prazos do edital;
  2. Modalidades de incubação: Pré-incubação, Residente, Não-Residente e Associada;
  3. Especificação das áreas preferenciais dos projetos: eixos de atuação do campus São João de Meriti no Ensino, na Pesquisa, na Extensão e na Inovação;
  4. Tipos de Apoio oferecidos pela IE;
  5. Obrigações do Empreendedor Residente;
  6. Prazo de Germinação (Pré-incubação) e de Incubação;
  7. Quantidade de Vagas;
  8. Critérios de seleção;
  9. Dados sobre abertura de submissão das propostas, julgamento, encerramento do processo de seleção e notificação dos participantes.
  10. Taxas referentes à manutenção das empresas na incubadora, à coparticipação no custeio do Sistema Compartilhado de Incubação e aos custos do processo seletivo;
  11. Divulgação dos resultados;
  12. Condições para garantia da participação do corpo discente nas empresas selecionadas, observando a Lei 11.788/08 (Lei do estágio), em especial art. 17 e em consonância com os Planos Pedagógicos dos Cursos ofertados pelo campus São João de Meriti.
  13. Percentual mínimo de empresas formadas pelos membros do corpo discente para o processo seletivo;
  14. Outras informações julgadas necessárias.

Artigo 14° - Além dos critérios estabelecidos nas alíneas antecedentes, as empresas deverão atender às exigências expressas no Contrato de Incubação.

Artigo 15° - A avaliação e seleção dos projetos serão realizadas pelo Comitê Técnico.

Parágrafo Único - Os recursos contra os resultados dos processos seletivos serão analisados pelo Comitê Técnico.

Artigo 16° - Os resultados do processo de seleção serão publicados na página Web do Campus São João de Meriti no Portal Institucional e, complementarmente, em outros endereços eletrônicos indicados nos editais, incluindo a comunicação direta aos candidatos.

 

CAPÍTULO IV

ADMISSÃO, PERMANÊNCIA E DESLIGAMENTO DE EMPRESAS EM INCUBAÇÃO

Artigo 17° - Aprovados os projetos, as empresas candidatas serão notificadas para assinar o Contrato de Incubação pelo prazo de 06 (seis) meses para o período de Pré-incubação. Os demais prazos de incubação serão estabelecidos no edital de seleção das empresas candidatas.

Parágrafo Único - O Contrato de Incubação poderá ser renovado, mais de uma

vez, dependendo do tempo que a empresa necessitará para atingir seu grau de maturidade.

Artigo 18° - Poderá ser desligada a empresa em Incubação quando:

  1. Vencer o prazo estabelecido no Contrato de Incubação;
  2. Ocorrer desvio dos objetivos ou insolvência da empresa;
  3. Apresentar riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial da Incubadora;
  4. Apresentar riscos a idoneidade das EMPRESAS PRE-STARTUP, EMPRESAS STARTUP e EMPREENDIMENTOS PÓS- GRADUADOS;
  5. Ocorrer infração a qualquer uma das cláusulas do Contrato de Incubação;
  6. Houver iniciativa da empresa ou do Comitê Gestor, mediante parecer escrito e fundamentado;
  7. Vencer o prazo estabelecido para assinatura do contrato ou para instalação na incubadora;
  8. Não houver o pagamento da taxa de contribuição mensal, justificada pela falta de lucro, por 3 meses, consecutivos ou não;
  9. Não cumprimento de qualquer uma das cláusulas do Contrato de Incubação;
  10. Alcançar maturidade e estar pronta para Graduação.

Parágrafo 1° - Ocorrendo seu desligamento, a empresa entregará à Incubadora em perfeitas condições, as instalações e os equipamentos cujo uso lhe foi permitido e receberá um certificado de graduação.

Parágrafo 2° - As benfeitorias decorrentes de alterações e reformas porventura realizadas incorporar-se-ão, automaticamente, ao patrimônio da Incubadora.

Artigo 19° - A Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM se propõe a fornecer às empresas EMPRESAS PRE-STARTUP e EMPRESAS STARTUP; os serviços e infraestrutura previstos no Contrato de Incubação obedecendo aos horários assim definidos:

  1. O horário de funcionamento da secretaria da Incubadora é o mesmo utilizado pelos servidores do IFRJ, sempre respeitando as posturas municipais e institucionais aplicáveis;

 

CAPÍTULO V

USO DA INFRA-ESTRUTURA DA INCUBADORA DO IFRJ CAMPUS SÃO JOÃO DE MERITI - INEMPSJM

Artigo 20° - Os sócios, acionistas, quotistas e/ou administradores das EMPRESAS PRE-STARTUP, EMPRESAS STARTUP e EMPREENDIMENTOS PÓS- GRADUADOS , seus empregados e demais pessoas que participarem de suas atividades não terão qualquer vínculo empregatício com a Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM.

Artigo 21° - A Empresa em Incubação deverá manter a Coordenação da Incubadora informada sobre alterações no seu quadro de colaboradores ou sócios.

Artigo 22° - O IFRJ e a Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM não responderão em nenhuma hipótese, pelas obrigações assumidas pela empresa em incubação junto a fornecedores, terceiros ou empregados.

Artigo 23° - É proibido à empresa residente ceder, alugar seu módulo/sala ou parte dele a terceiros.

Artigo 24° - Fica expressamente proibido a instalação de software não licenciado dentro das instalações da Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM, ficando cada empresa residente responsável, civil e penalmente, por tudo que estiver instalado em seu equipamento.

Artigo 25° - A EMPRESA STARTUP poderá utilizar serviços de terceiros e aqueles oferecidos pela Incubadora ou por órgãos conveniados, na forma estabelecida no Contrato de Incubação.

Artigo 26° - Será de responsabilidade da EMPRESA STARTUP a reparação dos prejuízos que venha a causar às instalações da Incubadora, do campus ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física da Incubadora e do campus, não respondendo a Incubadora por qualquer ônus a esse respeito.

Artigo 27° - As ligações de máquinas, aparelhos ou equipamentos que exijam consumo de energia elétrica, água ou outra utilidade, além do estabelecido, bem como a exploração de ramo industrial que implique aumento de risco e periculosidade dependerão de prévia autorização, por escrito, da Direção Geral do campus, que poderá exigir da empresa residente as modificações que se fizerem necessárias nas instalações cujo uso lhe foi permitido.

Artigo 28° - Sempre que necessário, para garantir a segurança das instalações, será solicitado à empresa residente executar, com recursos próprios, reparos, reformas ou alterações na estrutura física ocupada.

Artigo 29° - O uso das instalações da Incubadora por pessoal de responsabilidade das empresas incubadas subentende a observância de todas as regras de horário, postura e de comportamento exigidas pela Incubadora.

Artigo 30° - A manutenção da segurança, limpeza e ordem na área de seu uso exclusivo, será de responsabilidade de cada empresa residente, com estrita observância da legislação brasileira vigente sobre as matérias de Segurança do Trabalho, Ambiente e Saúde.

Artigo 31° - Pelo uso dos serviços e infraestrutura da Incubadora, as EMPRESAS STARTUP pagarão, mediante a apresentação de faturas acompanhadas de demonstrativos, os custos fixados no Contrato de Incubação.

Artigo 32° - Para preservar o sigilo de todas as atividades em execução, na Incubadora e nas EMPRESAS STARTUP, a circulação de pessoas dependerá de prévio credenciamento e restringir-se-á aos locais que forem designados.

Artigo 33° - As EMPRESAS STARTUP deverão responder pela segurança interna de suas salas, efetuando seguro, em relação aos equipamentos, instalações e outros bens de sua propriedade ou recebidos a título de empréstimo da Incubadora e ainda pelas condições de segurança dos seus equipamentos e das informações tecnológicas, que ainda não estejam cobertas por patente, eximindo a Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM de qualquer responsabilidade por eventual ação de espionagem industrial ou outras ações desta natureza.

Artigo 34° - O horário previsto para utilização da infraestrutura da Incubadora está condicionado ao horário de funcionamento do campus.

Artigo 35° - O Centro de Tecnologia faz parte do espaço compartilhado para uso das empresas startups aprovadas.

 

CAPÍTULO VI

DO PATRIMONIO E DAS RECEITAS

Artigo 36° - O patrimônio da Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM será constituído por receitas oriundas de:

  1. Doações, legados, auxílios, direitos ou créditos e outras aquisições proporcionadas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas; nacionais ou estrangeiras;
  2. Participação em projetos de instituições de fomento à pesquisa e desenvolvimento de tecnologia, e de incentivo às micro e pequenas empresas;
  3. Subvenção dos poderes públicos federal, estadual e municipal;
  4. Prestação de serviços e treinamentos realizados;
  5. Aluguéis para uso temporário de seus ambientes de uso compartilhado;
  6. Percentual dos projetos de EMPRESAS STARTUP, os quais forem prospectados com o apoio da Incubadora e acordados por meio de contratos;
  7. Rendimentos do patrimônio próprio; e
  8. Quaisquer outras receitas decorrentes de atos compatíveis com a finalidade da Incubação e com este Regimento.

Parágrafo Único - O patrimônio da Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM, em nenhuma hipótese, poderá ter aplicação diversa da estabelecida neste Regimento.

Artigo 37° - Para arcar com os gastos rotineiros, caso necessário, a Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM subsistirá, principalmente, na forma de “coparticipação” de empresas, em que todos os gastos - com água, luz, telefone, expediente, inclusive com a contratação de pessoal necessário, infraestrutura e outros encargos - serão rateados entre os empreendedores das EMPRESAS STARTUP.

Parágrafo 1º - A coparticipação se dará conforme o estabelecido nos Contratos de utilização de Sistema Compartilhado de Incubação (Modalidade Residente e Não residente).

Parágrafo 2º - As despesas da Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM devem guardar estreita e específica relação com sua finalidade e devem estar de acordo com o programa orçamentário.

Artigo 38° - Os membros do Comitê Gestor, bem como o Coordenador(a) da Incubadora e as empresas startups não respondem pessoalmente, seja solidária, seja subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela Incubadora.

Artigo 39° - O desenvolvimento das ações da Incubadora deverá observar a lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 (Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação), o Decreto Nº 9.283, de 17 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei N° 13.243/2016, e a Lei Nº 10.973 de 2 de dezembro de 2004 (Lei da Inovação), quando necessário.

Artigo 40° - Quando houver participação da Incubadora junto a qualquer EMPRESA STARTUP na pesquisa, desenvolvimento e/ou aperfeiçoamento de técnicas, processos ou produtos suscetíveis de propriedade intelectual, as políticas internas de Inovação e de Propriedade Intelectual, bem como a legislação aplicável, definirão a participação da Incubadora no domínio das respectivas patentes e propriedades intelectuais.

Parágrafo Único - As questões de propriedade intelectual serão tratadas caso a caso, considerando-se o grau de envolvimento da Incubadora no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de modelos ou processos utilizados pelo empreendedor e pela Empresa em Incubação, com observância da legislação aplicável.

 

CAPÍTULO VII

DO EXERCICIO FINANCEIRO

Artigo 41° - O exercício financeiro da Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM terá início no dia 01 de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro, quando serão levantados pelo(a) Coordenador(a) da Incubadora, por meio do Interveniente Financeiro, os demonstrativos e balanços financeiros exigidos pela legislação vigente e por este Regimento, além de quaisquer outros relatórios que o presidente do Comitê Gestor julgar conveniente.

Parágrafo 1° - O prazo para que o(a) Coordenador(a) da Incubadora, por meio do Interveniente Financeiro, proceda a esta prestação de contas anual é de 60 (sessenta) dias, após o encerramento do exercício.

Parágrafo 2°  O(A) Coordenador(a) da Incubadora encaminhará as contas do exercício ao Comitê Gestor, que terá prazo de 30 (trinta) dias para examiná-las e exarar o parecer.

Artigo 42° - O(A) Coordenador(a) da Incubadora apresentará ao Comitê Gestor o Plano de Ação e a proposta orçamentária para cada exercício, referente ao custeio e a aplicação de recursos da Incubadora, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do fim do exercício anterior.

Parágrafo 1° - O Comitê Gestor encaminhará a proposta orçamentária à Direção Geral do Campus São João de Meriti, após análise.

Parágrafo 2º - A Coordenação da Incubadora deverá aguardar o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que a Direção Geral do Campus São João de Meriti delibere sobre a proposta orçamentária, após envio desta pelo Comitê Gestor, sendo vedada a realização de novas despesas nesse período.

Parágrafo 3° - Por solicitação do(a) Coordenador(a) da Incubadora e aprovado pela Direção Geral do Campus São João de Meriti, o orçamento poderá ser revisto e modificado, durante o correspondente exercício.

Parágrafo 4º - Uma vez aprovada a proposta orçamentária, ou esgotado o prazo para que a Pró-reitoria de Extensão delibere sobre ela, o(a) Coordenador(a) da Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM ficará autorizado a realizar as novas despesas nela previstas, desde que estejam os recursos disponibilizados.

Artigo 43° - Em relação à destinação dos resultados líquidos provenientes das atividades da Incubadora e apurados ao final de cada exercício, será vedada a distribuição de dividendos de qualquer espécie ou parcela de seu patrimônio, a título de lucro ou participação nos resultados, a seus membros, administradores, conselheiros, mantenedores ou parceiros.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 44° - Os membros do Comitê Gestor não serão remunerados, exceto o Coordenador e a equipe da Incubadora nas formas previstas no art.35, alíneas “d” e “i”.

Artigo 45° - No caso de dissolução da Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM, o que se dará nos casos previstos em lei ou por deliberação expressa do Reitor do IFRJ ou do Comitê Gestor, o patrimônio social remanescente da liquidação dos créditos e débitos será destinado ao IFRJ.

Artigo 46° - Fica eleito como competente para dirimir as controvérsias oriundas do presente Regimento o Foro da Comarca de São João de Meriti, RJ.

Artigo 47° - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor ou pelo Diretor-Geral do Campus São João de Meriti do IFRJ.

Artigo 48° - O presente Regimento será levado a registro no cartório competente nos termos dos artigos 115 a 122 da Lei n° 6.015, de 31.12.73, e será considerado vigente a partir de então.

 

ANEXO I

Composição do comitê gestor da Incubadora do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM

 

MEMBROS INTERNOS DO CAMPUS SÃO JOÃO DE MERITI:

  1. Diretor-Geral;
  2. Diretor de Administração;
  3. Diretor de Ensino;
  4. Coordenador de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
  5. Coordenador do Centro de Tecnologia
  6. 1(um) Técnico Administrativo, eleito entre seus pares (com suplente);
  7. 1(um) docente, eleito entre seus pares (com suplente);
  8. 1(um) discente, eleito entre seus pares (com suplente);

MEMBROS EXTERNOS

  1. 1 (um) representante de um setor público do âmbito municipal com área de atuação relacionada;
  2. 1 (um) representante de órgão de apoio à Micro e Pequenas Empresas;
  3. 1 (um) representante de uma Associação do município;
  4. 1 (um) representante de uma entidade de serviço de apoio a micro e pequenas Empresas.

Anexo à Resolução Consup/IFRJ nº 29, de 01 de julho de 2021.

Regimento Interno foi aprovado através da Resolução Consup/IFRJ nº 29, de 01 de julho de 2021.

Leia o conteúdo do regimento completo.