Benefícios fiscais

Como marcos legais estruturantes relacionados ao município de São João de Meriti:

Você fabrica na área de TIC ou games? Então confira a lei estadual abaixo:

LEI ESTADUAL Nº 6.979/15

Com base na lei estadual nº 6.979, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre tratamento tributário especial de caráter regional aplicado a estabelecimentos industriais do Estado do Rio de Janeiro, onde o município de São João de Meriti, está relacionado entre as cidades que conforme artigo 1º versa sobre o Tratamento Tributário Especial de ICMS com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais no Estado. Conforme artigo 5º para o estabelecimento industrial enquadrado no tratamento tributário especial de que trata esta Lei, em substituição à sistemática normal de apuração de créditos e débitos fiscais, o imposto a ser recolhido corresponde à aplicação de 2% (dois por cento) sobre o valor das operações de saída interna e interestadual, por transferência e por venda, deduzidas as devoluções, vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal.

Posso receber custeio por participar da incubadora? Então confira a lei municipal abaixo:

LEI MUNICIPAL Nº 1.189/15

Com base na lei municipal nº 1.189, de 03 de dezembro de 2015, conhecida como lei geral, que regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido, assegurado ao microempreendedor individual (MEI), à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP), destacam-se os seguintes artigos: Art. 51 - O Executivo Municipal manterá programas visando ao desenvolvimento de inovações por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive através de incubadoras. Art. 52 - O Município aplicará, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos destinados à inovação no desenvolvimento de tal atividade nas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. §1º Para efeito do caput deste artigo, poderão ser alocados recursos para criação e custeio de ambientes de inovação, incluindo incubadoras, parques e centros vocacionais tecnológicos, laboratórios metrológicos, de ensaio, de pesquisa ou apoio ao treinamento, bem como custeio de bolsas de extensão e remuneração de professores, pesquisadores e agentes de apoio tecnológico.