Não Precisa de Espaço Físico? Inscreva sua Empresa como Não-Residente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO

CAMPUS SÃO JOÃO DE MERITI

INCUBADORA DE SÃO JOÃO DE MERITI - INEMPSJM

 

EDITAL Nº 02/2021

 

Empresas Não-Residentes na Incubadora de São João de Meriti - InEmpSJM

O Diretor-Geral do Campus São João de Meriti do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e conforme lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 (Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação), torna público o presente Edital contendo as normas referentes ao processo seletivo para ingresso na Incubadora de Empresas do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM, anunciando abertas as inscrições, pelo período de um ano ou até o preenchimento das vagas, para candidatos ao ingresso na Incubadora de Empresas.

1.    Do Objetivo

1.1.    Oferecer apoios e serviços que fomentem o desenvolvimento e a maturação de empreendimentos cujo propósito seja o desenvolvimento de produtos, processos ou tecnologias inovadoras e que estejam alinhadas às áreas de atuação do campus São João de Meriti no ensino, na pesquisa e na extensão (item 4).

2.    Das Modalidades de Incubação e das Vagas

2.1.    O presente edital receberá propostas de projetos de Empresa Startup Modalidade Não Residente. 

2.2.    A Empresa Startup Modalidade Não Residente é o empreendimento que necessita dos apoios e serviços fornecidos pela Incubadora de Empresas, exceto no que tange à cessão de espaço físico para seu funcionamento.

2.3.    Serão disponibilizadas XX (extenso) vagas para as Empresas Startup Modalidade Não Residente.

3.    Da Inscrição

3.1.    Poderão participar deste processo seletivo: estudantes do IFRJ, pessoas físicas ou pessoas jurídicas que tenham como objetivo desenvolver ou aperfeiçoar novos produtos, serviços ou processos relacionados com as áreas preferenciais deste edital (item 4).

3.2.    Serão considerados inscritos no processo de seleção os candidatos que protocolarem suas propostas dentro dos prazos previstos neste edital (item 9) e comprovarem o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ XXX,XX destinada a cobrir parcialmente os custos de divulgação e operacionalização desta chamada.

3.3.    O valor acima deverá ser depositado na Conta da Incubadora de Empresas do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM no. ####-#, Agência ####-#, Banco #######.

3.4.    As propostas que tiverem estudantes do IFRJ em pelo menos 50% (cinquenta por cento) do seu quadro de sócios terão desconto de 50% (cinquenta por cento) na taxa de inscrição.

3.5.    As propostas de negócios composta exclusivamente por alunos do IFRJ estarão isentas da taxa de inscrição.

3.6.    As empresas propostas por estudantes cadastrados no Programa de Assistência Estudantil (PAE) ou que sejam bolsistas de projetos de Pesquisa, Extensão ou Inovação aprovados institucionalmente também terão isenção na taxa de inscrição.

3.7.    O comprovante de pagamento da taxa referente ao item 3.2 deverá ser entregue no ato da inscrição, acompanhado da Ficha de Inscrição (Anexo 1), do currículo dos proponentes, do Business Model Canvas. Pessoas jurídicas devem entregar, além dos documentos anteriores, as seguintes Certidões Negativas de Débito – CND:
a)    Receita Federal;
b)    Secretaria de Fazenda (Sefaz);
c)    Prefeitura de São João de Meriti ou cidade sede da empresa;
d)    INSS;
e)    FGTS – Caixa Econômica;
f)    Dívida Ativa da União.

3.8.    A documentação referente às propostas deverá ser entregue presencialmente em envelope lacrado, entre segunda e sexta-feira, das 08h às 18hs, na Incubadora de Empresas do IFRJ Campus São João de Meriti, localizada no endereço Rua Vala da Divisa, s/n, Coelho da Rocha, São João de Meriti, RJ - CEP 25550-110, de acordo com o cronograma estabelecido no Item 9 deste Edital. O Business Model Canvas deverá ser encaminhado por meio eletrônico, em formato PDF para o e-mail: incubadora.csjm@ifrj.edu.br. O quadro abaixo sintetiza a documentação a ser entregue no ato da inscrição.

Documentos entregues no ato da Inscrição - Empresa Startup Modalidade Não Residente
●    Ficha de Inscrição (Anexo 1)
●    Currículo dos proponentes
●    Comprovante de pagamento da taxa de inscrição
●    Business Model Canvas (Anexo 2)
●    Certidões negativas de débito, conforme item 3.4 (no caso de empresas existentes)

4.    Das Áreas Preferenciais

4.1.    As áreas preferenciais dos projetos de negócios submetidos são aquelas relacionadas aos eixos de ensino, pesquisa e extensão do campus São João de Meriti do IFRJ, onde a incubadora está instalada, com base nos eixos tecnológicos estabelecidos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído pela Portaria MEC nº 870, de 16 de julho de 2008, com base no Parecer CNE/CEB nº 11/2008 e na Resolução CNE/CEB nº 3/2008, a saber:

4.1.1.    Eixo Gestão e Negócios: compreende tecnologias associadas a instrumentos, técnicas, estratégias e mecanismos de gestão. Abrange planejamento, avaliação e gestão de pessoas e de processos referentes a negócios e serviços presentes em organizações e instituições públicas ou privadas, de todos os portes e ramos de atuação; busca da qualidade, produtividade e competitividade; utilização de tecnologias organizacionais; comercialização de produtos; e estratégias de marketing, logística e finanças.

4.1.2.    Eixo Informação e Comunicação: compreende tecnologias relacionadas à infraestrutura e processos de comunicação e processamento de dados e informações. Abrange concepção, desenvolvimento, implantação, operação, avaliação e manutenção de sistemas e tecnologias relacionadas à informática e às telecomunicações; especificação de componentes ou equipamentos; suporte técnico; procedimentos de instalação e configuração; realização de testes e medições; utilização de protocolos e arquitetura de redes; identificação de meios físicos e padrões de comunicação; desenvolvimento de sistemas informatizados; e tecnologias de comutação, transmissão e recepção de dados.

4.1.3.    Eixo Controle e Processos Industriais: compreende tecnologias associadas a infraestrutura e processos mecânicos, elétricos e eletroeletrônicos, em atividades produtivas. Abrange proposição, instalação, operação, controle, intervenção, manutenção, avaliação e otimização de múltiplas variáveis em processos, contínuos ou discretos.

4.1.4.    Eixo Educação: compreende tecnologias relacionadas a atividades sociais e educativas. Abrange planejamento, execução, controle e avaliação de ações sociais e educativas; construção de hábitos saudáveis de preservação e manutenção de ambientes e patrimônios, de respeito às diferenças interculturais e de promoção de inclusão social; integração de indivíduos na sociedade; e a melhoria de qualidade de vida.

5.    Dos Apoios Disponibilizados pela Incubadora de Empresas

5.1.    Os apoios oferecidos pela Incubadora de Empresas do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM compreendem:

a)    Mediação entre as empresas incubadas e as entidades de ensino e pesquisa parceiras do IFRJ, em especial aquelas parceiras da Incubadora de Empresas do IFRJ Campus São João de Meriti;
b)    Consultoria na elaboração de projetos para captação de recursos junto às agências de fomento;
c)    Consultoria e organização de ações para apresentação de projetos a investidores;
d)    Facilitação ao acesso a produtos e serviços oferecidos pelo IFRJ e Instituições parceiras;
e)    Orientação na elaboração e atualização do Business Model Canvas e do Plano de Negócios;
f)    Auxílio na identificação de pesquisadores e tecnologias que possam colaborar no aprimoramento tecnológico dos produtos/serviços;
g)    Auxílio à gestão tecnológica dos projetos em desenvolvimento;
h)    Orientação no registro de propriedade industrial/intelectual;
i)    Auxílio no processo de licenciamento de produtos junto aos órgãos governamentais;
j)    Orientação para o dimensionamento e quantificação do mercado;
k)    Orientação nas estratégias de divulgação e comercialização de produtos e serviços;
l)    Auxílio e orientação na participação em eventos;
m)    Suporte na capacitação da gestão empresarial, tais como: gestão financeira e de custos, marketing, gestão de pessoas, gestão da produção, logística, empreendedorismo e administração geral;

6.    Do Processo de Seleção

6.1.    Após a entrega da documentação no prazo estipulado, os candidatos serão convocados por e-mail para apresentação do Business Model Canvas.

6.2.    Os recursos para apresentação, como projetores, notebooks e lousas, serão disponibilizados pela Incubadora de Empresas, porém o candidato deverá trazer o arquivo digital para apresentação (formato powerpoint, prezi ou pdf).

6.3.    A apresentação do Business Model Canvas deverá durar, no máximo, 20 minutos e será seguida por arguição da banca formada pelo Comitê Técnico da Incubadora de Empresas, composto por especialistas nas áreas dos projetos apresentados, conforme item 4.  

6.4.    As propostas serão avaliadas e selecionadas pelo Comitê Técnico da Incubadora de Empresas com base nos critérios descritos abaixo, que terão as seguintes pontuações máximas, totalizando 100 pontos.

Critério de Seleção    Pontuação Máxima
Capacidade empresarial dos proponentes    10 pontos
Conteúdo tecnológico e grau de inovação dos produtos ou serviços    15 pontos
Potencial de interação do empreendimento com as atividades desenvolvidas pelos parceiros da Incubadora de Empresas    10 pontos
Viabilidade mercadológica do empreendimento    25 pontos
Viabilidade técnica e econômica do empreendimento    30 pontos
Adequação do empreendimento aos apoios fornecidos pela incubadora    10 pontos
Total    100 pontos

6.5.    Após a avaliação do Comitê Técnico, a Incubadora de Empresas divulgará o resultado da análise em até 7 (sete) dias corridos no site da incubadora e também enviará os resultados para os e-mails dos proponentes (conforme cronograma do item 9).

6.6.    A pontuação mínima para a aprovação das propostas de incubação é 70 pontos, observando-se o número de vagas e a reserva de vagas para empreendimentos que envolvam a participação de estudantes como proponentes ou sócios.

6.7.    O número de candidatos aprovados poderá ser inferior ao número de vagas disponíveis, a critério do Comitê Gestor da Incubadora;

6.8.    As empresas selecionadas nessa fase passarão pelo período de Pré-incubação, onde deverão realizar as capacitações propostas pela incubadora e desenvolver seu Plano de Negócios.

6.9.    O cumprimento dos requisitos da etapa de Pré-incubação é condição necessária para que a empresa possa assinar o Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado (Modalidade Não Residente) e ter acesso aos apoios disponibilizados às Startups Não Residentes.
6.10.    Caso o Comitê Técnico considere que a proposta apresentada já se encontre em estágio avançado, este poderá solicitar aos proponentes a apresentação do Plano de Negócios da empresa que, caso selecionada, poderá assinar o Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado (Modalidade Não Residente) sem passar pelo período de Pré-Incubação.

7.    Dos Prazos de Incubação

7.1.    O prazo da Pré-Incubação, que compreende o desenvolvimento e aperfeiçoamento da ideia inicial de negócio e a consolidação do Plano de Negócios, será de 6 (seis) meses, iniciando a partir da data da assinatura do Contrato de Hotel Tecnológico.

7.2.    O prazo da Incubação, para os negócios que já possuem estruturação suficiente para operar,  será de 18 (dezoito) meses e inicia-se a partir da data de sua assinatura do Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Incubação (Modalidade Não Residente), podendo ser, em casos excepcionais, prorrogado por mais 12 meses, caso o empreendimento necessite de um maior prazo para alcançar a maturidade, sendo que este prazo será avaliado pelo Comitê Gestor da incubadora.

8.    Das Obrigações do Empreendedor Não-Residente

8.1.    A Empresa Startup Modalidade Não Residente deverá pagar mensalmente à Incubadora de Empresas, através de fatura, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cobrança destinada à coparticipação na cobertura dos custos dos apoios comuns colocados à disposição pela incubadora, sendo um valor fixo de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês.

    Taxa de contribuição mensal
Empresa Startup Modalidade Não Residente    R$ 200,00

8.1.1.    A contribuição será corrigida a cada 12 meses, com base na variação acumulada no período do IPC-FIPE.

8.1.2.    A contribuição terá carência de um mês, e será recolhida após o segundo mês como empresa associada na Incubadora de Empresas.

8.2.    Apresentar mensalmente à Incubadora de Empresas, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao vencido, a título de acompanhamento de desempenho, o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) a partir do 6º (sexto) mês como empresa em incubação.

8.3.    Respeitar e cumprir todas as cláusulas do Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Incubação (Modalidade Não Residente), a ser assinado para início do processo de incubação.

9.    Do Cronograma

Evento    Data / Período
Divulgação do edital no site www.ifrj.edu.br/incubadora
A partir de XX/XX/XXXX
Recebimento das propostas    Até o preenchimento da totalidade das vagas.
Homologação das inscrições    Até 5 (três) dias após o recebimento da proposta.
Convocação para apresentação do Business Model Canvas ou do Plano de Negócios    Até 15 (quinze) dias após homologação da inscrição da proposta.
Divulgação do resultado preliminar    Até 7 (sete) dias após a defesa da proposta junto ao Comitê Técnico da Incubadora de Empresas.
Interposição de recursos    Até 2 (dois) dias após a divulgação do resultado preliminar
Divulgação do resultado final    Até 3 (três) dias após a interposição do recurso
Assinatura do Contrato de Incubação    Até 2 (dois) dias após divulgação do resultado final.

10.    Dos Recursos

10.1.    Caberão recursos às decisões proferidas pelo Comitê Técnico dentro do período definido no item 9 deste edital. 

10.2.    Os recursos deverão ser apresentados por escrito e com a devida fundamentação junto à Secretaria da Incubadora de Empresas. 

10.3.    O Comitê Técnico terá até 03 (três) dias úteis, contados a partir do fim do prazo do recurso para reconsiderar sua decisão e publicará o resultado no site da Incubadora (www.xxxxxxxxxx).

11.    Das Condições Gerais

11.1.    Todas as informações recebidas dos candidatos serão tratadas como confidenciais pela Incubadora de Empresas do IFRJ Campus São João de Meriti - InEmpSJM;

11.2.    A critério da Incubadora de Empresas, poderão ser selecionados candidatos cuja admissão fique condicionada ao cumprimento de alguma exigência;

11.3.    Em qualquer fase do processo de seleção, a Incubadora de Empresas poderá se fazer representar por parte de seus membros ou por consultores;

11.4.    A critério da Incubadora de Empresas, poderá ser proposto ao candidato à incubação em modalidade distinta daquela que se inscreveu, em função da avaliação realizada no processo de seleção, ficando o enquadramento sujeito à concordância do proponente;

11.5.    Os casos omissos serão resolvidos pela Incubadora de Empresas;

11.6.    As decisões da Incubadora de Empresas do IFRJ Campus São João de Meriti são soberanas e irrecorríveis;

São João de Meriti, XX de XXXXX de XXXX.

Rodney Cezar de Albuquerque
Diretor-Geral do Campus São João de Meriti